escuro
Assistentes de voz

Como a LGPD pode proteger o consumidor de propagandas indevidas?

É necessário entender que a LGPD servirá como direcionador na livre expressão do usuário de Internet, diz artigo

Por Marcelo Callegari*

Sempre que realizamos uma compra na Internet, é inevitável o preenchimento de informações cadastrais, que inicialmente ficam arquivadas no big data da empresa, mas posteriormente esses dados são vendidos para outras companhias, que a partir disso, cruzam as informações e o cliente passa a ser assediado por propagandas e anúncios em excesso.

Essa insistência incomoda os consumidores, que ficam sem opção e se veem obrigados a observar anúncios e peças publicitárias que não desejam. Para que isso ocorra de forma moderada e controlada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passa a monitorar e controlar o compartilhamento de informações de pessoas físicas, na Internet.

A lei nº 13.709, batizada de LGPD, entra em vigor em agosto de 2020 e promete servir de grande apoio aos órgãos protetores do direito do consumidor. É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados assegura que devidas informações só possam ser compartilhadas com a autorização e consentimento do cliente.

Sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, a lei deu às empresas um prazo de dois anos para se adaptar e criar o “tratamento de dados”, departamento responsável por armazenar, processar e compartilhar os dados do cliente.

Após entrar em vigor, algumas regras funcionarão da seguinte maneira: ao fornecer informações em sites de compras, redes sociais, aplicativos e outros, o usuário terá o direito de escolher se esses dados podem ser compartilhados ou não – no futuro – para empresas de marketing, marcas e outras. A empresa que não atender às normas e regras propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados será autuada e multada – valor que pode chegar até R$ 50 milhões por infração.

É necessário entender que a LGPD servirá como direcionador na livre expressão do usuário de Internet, a fim de acabar com aquele incômodo por parte das empresas que comercializam dados do cliente sem a sua autorização. Então, de que forma a LGPD assegura ao consumidor segurança e proteção de dados?

Como cliente acredito que as empresas, pouco a pouco, estão se adequando à LGPD e vejo que a tendência é o relacionamento entre consumidor e marcas ser mais transparente e seguro, sem a comercialização indevida de informações.

*Marcelo Callegari é fundador e CEO da Justiça Express, plataforma de assessoria jurídica especializada em atendimento a distância.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados
Total
0
Share